Ensaios e medições acústicas com laboratório próprio acreditado pelo IPAC. Desde 2005, relatórios reconhecidos pelas entidades licenciadoras em todo o país.
Desde 1 de fevereiro de 2011, por força do artigo 34.º do Regulamento Geral do Ruído (DL 9/2007), só laboratórios acreditados podem realizar ensaios e medições acústicas para efeitos oficiais.
Na prática: um relatório feito por uma entidade não acreditada não é aceite pelas câmaras nem pelas entidades licenciadoras. Resultado — atrasos, repetições e custos a dobrar.
A engacústica tem laboratório próprio acreditado pelo IPAC. O seu relatório é válido à primeira, sem surpresas no balcão.
Nos nossos serviços, os ensaios dentro do âmbito da acreditação estão assinalados com (*) — a garantia de que o relatório tem valor legal.
A avaliação acústica é exigida em vários momentos da vida de um imóvel ou de uma atividade.
Para obter a licença de habitação de uma construção nova ou reabilitada.
Restaurantes, cafés, bares, lojas ou indústria — verificação do critério de incomodidade.
Vizinhos, equipamentos (elevadores, AVAC, bombas) ou obras que causam incomodidade.
Comprovar que o isolamento da habitação não cumpre os requisitos legais.
Para municípios, estradas, indústrias e outras infraestruturas.
Os nossos dois domínios acreditados pelo IPAC cobrem a generalidade das necessidades de licenciamento.
(*) Ensaios realizados no âmbito da acreditação do laboratório pelo IPAC — com valor legal perante as entidades.
Serviços de engenharia e consultoria acústica que complementam os ensaios.
Elaboração de mapas de ruído e mapas estratégicos de ruído.
Determinação do nível de potência sonora de fontes e equipamentos.
Avaliação da exposição a ruído em ambiente de trabalho.
Um processo claro, conduzido por engenheiros com equipamento calibrado.
Diz-nos o tipo de avaliação, o edifício ou atividade e a localização. Devolvemos um preço fechado.
A nossa equipa desloca-se ao local e realiza as medições com equipamento calibrado, segundo os critérios de amostragem do LNEC.
Comparamos os resultados com os limites legais aplicáveis (RRAE / RGR) e analisamos a conformidade.
Entregamos o relatório de ensaio, reconhecido e aceite pelas entidades licenciadoras.
Respeitamos as Normas Portuguesas aplicáveis e, quando não existem, as normas internacionais em vigor.
Decreto-Lei n.º 9/2007. Define os limites de ruído ambiente e o critério de incomodidade.
Decreto-Lei n.º 96/2008. Estabelece os requisitos de isolamento e conforto acústico nos edifícios.
Medição in situ do isolamento sonoro e respetiva classificação por índices únicos.
Seguimos os critérios definidos pelo LNEC para que os ensaios sejam representativos e válidos.
Começámos como laboratório de ensaios. Crescemos para a engenharia. Mantivemos sempre o rigor.
A nossa prática orienta-se por respostas rápidas e adequadas às mais diversas situações, com a atenção devida ao prazo de cada projeto e o cumprimento pleno dos requisitos definidos.
Como laboratório de ensaios e medições acústicas.
Concluímos a expansão de delegações por todo o país.
Nova denominação social e alargamento ao projeto e consultoria em Acústica e Térmica de Edifícios.
Referência na acústica nacional, com laboratório próprio acreditado pelo IPAC.
Diga-nos o que precisa e recebe um preço fechado, sem compromisso. Prefere falar connosco? Estamos a um telefonema de distância.
Resposta em média num dia útil.
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